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quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

   MENORES DA FEBEM SE REBELAM

Nessa tarde/noite os internos do Centro de Reeducação de Menores (FUNASE) do Cabo de Santo Agostinho se rebelaram e causaram danos e mortes. Não é a primeira vez nem será a última rebelião nessa unidade de reeducação. O Centro de Abreu e Lima também tem um histórico de triste retrospecto. Mas o que surpreendeu nessa rebelião da antiga FBEM do Cabo foi a violência e a crueldade praticada por alguns “educandos” e registrada pela imprensa. Na sede de vingança, alguns mais exaltados mataram pelo menos três companheiros de infortúnio e dezesseis resultaram feridos. E as mortes foram cercadas de peripécias jamais registradas até agora. Queimaram dois dos mortos e decapitaram um terceiro, cuja cabeça foi jogada para fora do muro da instituição. Parece que importaram os métodos de crueldade praticados pela bandidagem do Rio de Janeiro. Marcola, numa entrevista já publicada neste blog, chama de “micro-ondas” o ato de queimar os inimigos. Decapitar desafetos também é uma prática comum nos rincões da criminalidade do Rio de Janeiro e São Paulo.

O fato aqui relatado merece ser refletido pelas autoridades das várias áreas envolvidas com o crime entre menores de idade. Não adiante mudar nomes de instituições e preservar os mesmos métodos de ação para reeducar os menores infratores. Em São Paulo, trocaram o nome de FEBEM por Casa. Aqui e em outros estados, FUNASE ou Centros de Ressocialização. É preciso trabalhar as causas do problema. A maioria desses menores são filhos de pais separados ou nasceram e se criaram em famílias desestruturadas. Falta escola em tempo integral para a juventude brasileira de um modo geral e um programa específico de contingenciamento para essa faixa etária ectópica. Não adianta internar esses menores infratores em centros onde não há condições para a reeducação dos mesmos. Na verdade, as antigas FEBENS não reeducam ninguém, por falta de estrutura física e pela ausência de uma política séria voltada para esse setor vulnerável da população. Essas instituições são verdadeiros depósitos de menores infratores onde os internos, longe de serem reeducados, aprendem com os mais desestruturados com tendências genéticas criminosas a se perverterem ainda mais. Há menores que praticaram pequenos delitos misturados com indivíduos de caráter eminentemente criminoso. Essa é uma situação que precisa ser repensada. Mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente, mudanças principalmente na intenção de quem planeja essas ações de “proteção” e “reeducação” desses menores infratores.

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