NAS COISAS SUPÉRFLUAS, LIBERDADE;

NAS COISAS NECESSÁRIAS, ORDEM;

EM TODAS AS COISAS, COMPREENSÃO.

quinta-feira, 2 de abril de 2015


MAIORIDADE PENAL  I
Passou pela  Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados o projeto que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. Essa é uma ideia que de há muito vem sendo gestada pelas elites conservadoras brasileiras. Os grupos mais progressistas têm demonstrado desprezo pela medida.  Para as primeiras, a mudança reduzirá a violência no País. Já os segundo, entendem que a medida é inócua. Operadores do Direito divergem, mas a maioria deles é bem clara em afirmar que tal mudança só teria o efeito de fazer com que a criminalidade passasse a ser praticada mais cedo, ai por volta dos catorze ou quinze anos. Todos têm razão, mas estão enxergando apenas os efeitos da criminalidade, nas as causas dela. As elites conservadoras, principalmente  os segmentos  de representação política, estão apenas querendo dar uma resposta à sociedade representada, ou seja:  no fundo, pleiteiam manter o status quo vigente no qual elas sempre ditaram normas. As elites mais progressistas – no seu segmento representativo,  também estão fazendo teatro, pois elas se nutrem igualmente desse sistema que faz o arcabouço político, econômico e social  do Brasil desde a época do Império, passando pela independência e desaguando na República. Ou seja: elite política nenhuma quer reforma alguma.
Como resolver, pois, o problema da criminalidade no Brasil? No atual sistema político brasileiro não tem solução. Uma tese que surge como alternativa é a de que, mantidos os atuais dispositivos  legais, o menor de dezoito anos só será imune enquanto não cometer crimes. Uma vez cometido o crime, ele será responsabilizado, e processado de acordo com as leis já existentes. Mas ai também vem a questão da maioridade criminal:  a partir de quantos anos o menor será criminalizado? Esse questionamento não encontra resposta adequada, pois em países onde não há limites de idade para responder criminalmente, a criminalidade infantil está presente, em muitos deles em processo de crescimento. E se for introduzida essa norma no Brasil, em que instituição socioeducativa o menor será internado? Nos presídios superlotados de facínoras, nas Febéns onde o menor incauto que praticou um delito vai fazer uma “faculdade” para se tornar um bandido? Ah, serão ciados presídios especiais para menores infratores! Presídio é o de que menos necessita o País, principalmente para menores.  Será um problema de educação? Que tempo será necessário para que a escola, reformada para prevenir crimes infanto-juvenis, passe a mostrar seus efeitos nessa área?  Bom lembrar que a escola brasileira – pública ou privada, é fruto do sistema em que está inserida.




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