DIVAGAÇÕES SOBRE O ECO DAS RUAS
Nós temos uma educação
básica tão ruim, mas tão rui mesmo, que os corpos discentes ou egressos desse
nível escolar são incapazes de pensar sobre a organização jurídica da Nação. É
incrível como a maioria dos nossos jovens e grande parte da população ignoram a
estrutura e o funcionamento da máquina
administrativa do País. E é em cima dessa ignorância que oportunistas oriundos
das elites que dominam o Brasil desde que ele existe se aproveitam, deitam e
rolam. Aproveitando-se desse clima de mobilização solta, ainda sem um quadro de
lideranças, esses remanescentes das elites canavieiras, agropecuárias,
industriais e comerciais agitam as rodas de conversas e as redes sociais para
desvirtuarem o entendimento do que está acontecendo nas ruas do País. As
diversas bandeiras levantadas durante as manifestações populares em curso
protestam sobre “PEC 37”, passagem de ônibus e metrô, liberdade de expressão, e
por ai vai. Mas será que todos que falam da PEC 37 sabem mesmo o que é uma PEC?
Desconfiávamos que não; agora temos certeza que grande parte, uma maioria
mesmo, não consegue discorrer sobre o assunto. Falam porque a questão está em
pauta no Congresso e setores políticos
pró e contra a aprovação a
interpretam de acordo com seus interesses corporativos. E o povo vai na onda. Assim
como a PEC, outros temas em discussão no movimento popular também passam longe
do entendimento de muitos brasileiros. Por exemplo, a distribuição dos poderes
e a competência de cada um deles. Esse, no nosso entender, é o enfoque
primordial de todas as discussões processadas nas ruas hoje. Joaquim Barbosa,
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) pode determinar que o Ministério
Público (MP) não investigue as ações criminosas? Não. Ele não é legislador; ele
preside um Poder que é o Guardião da Constituição, dos códigos e das leis. Mas
elaborar Constituição, códigos e leis é competência exclusiva do Congresso. O
Congresso também não pode interpretar lei, pois essa é uma tarefa da Justiça. E a educação, a
saúde, a mobilidade, os transportes? Essas são funções do Executivo. E mesmo
sendo função de Poder, essas matérias só se tornam legais se forem aprovadas
pelo Congresso.
Afinal, quem manda no
País?. Ora, a Ordem Institucional, isto
é, a Constituição e o conjunto de códigos e leis que a complementam. As leis
não existem para “pegarem” ou “não pegarem”. Elas existem para serem cumpridas.
Quando a comunidade entende que uma lei está prejudicando o ordenamento social
ou o bem estar das pessoas deve cuidar do aperfeiçoamento ou simples revogação
dessa lei. Os três Poderes da Nação são independentes entre si, com funções
próprias e bem definidas, mas interdependentes, na observância dos dispositivos
legais e sua aplicação. Não peçam à presidente da República para interferir no
preço das passagens; essa é uma competência dos prefeitos. Também não exijam
dela providências imediatas para
melhorar a educação e a saúde; essas medidas fazem parte de um contexto que
envolve a iniciativa da presidência, aprovação do Congresso e o engajamento da
sociedade. Não vá pedir ao presidente do
Congresso para julgar pessoas investigadas e processadas pelo MP; julgar
compete à Justiça, e somente a ela. Entendendo melhor o ordenamento da Nação,
fica mais fácil compreender como se processa o desenvolvimento do País. Não se
consegue mudanças estruturais da noite
para o dia, mas é necessário dá o primeiro passo nesse sentido. A população
deseja melhoria e ela é fiadora do governo. Cabe aos brasileiros exigirem as
mudanças que o País precisa e pressionar os poderes para que as mudanças se
efetivem. Nada de oportunismos nem de enganação. Objetivos claros e bem
definidos são atingidos com trabalho, vigilância e pressão. “Todo poder emana
do povo e em seu nome será exercido”, diz dispositivo de abertura da
Constituição. Agora, o ritual para se efetivar essa “emanação de poder” acaba
se tornando inviável pela tramitação burocrática das demandas populares.
Destravar essa “caminhada” das demandas populares deve ser um dos objetivos
dessa luta por reformas.
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