J U I Z O D E V A L O R
a)O Bem é um
atributo imanente do homem;
b)O Mal é um produto
pertinente ao ser humano;
c) A beleza é
condição essencial na sociedade
Qual a resposta correta?:
- questão “a”
- questão “b”
- questão “c”
Qualquer resposta às questões
acima formuladas induzirá o pesquisador
ao erro. Seria falsa e ao mesmo tempo, ironicamente,
verdadeira, dependendo de um conjunto de fatores onde a questão esteja
contextualizada. Como entender essa multiplicidade de percepção dos fenômenos
culturais humanos? Como perceber de forma racional esse confronto
de ideias sobre a natureza mental e psicológica do homem?
Comecemos perguntando se o homem
é realmente mau por natureza. Como resposta teremos um enorme leque de
argumentos prós e contra. Quem garante, por outro lado, que a maldade seja algo
pertinente ao ser humano? Como embasar essa tese? Mas, como também negar que o
homem é bom e esse atributo possa ser visível na maioria de suas manifestações sociais?
O que é beleza? Quais parâmetros servem para definir um perfil do belo?
Esse conjunto de grandezas culturais constitui um tema delicado que dominou a cabeça de pensadores e filósofos
de todos os tempos. E inquieta os estudiosos dos nossos dias. Não há uma
receita pronta, uma fórmula acabada e definitiva para equacionar essas
questões. A opinião de uma pessoa ou de um grupo que se interesse em encontrar
respostas para essas questões vale na medida em que suas considerações apontem
para um determinado caso. O Bem e o Mal podem ser dimensões opostas de um mesmo
conceito. E a noção de beleza pode estar implícita ao discurso de determinados
grupos étnicos ou sociais. Determinar, pois, o que é Bem ou Mal, bem como o que é feito ou bonito é fazer
um juízo de valor dessas grandezas culturais.
Em sentido amplo, o juízo de
valor tem suas particularidades. Ou seja, tem variadas acepções quando se discutem valores ou
disciplinas diversas. No Direito, na
Economia, na Política, na Teologia e em outras áreas humanas busca-se o mérito
do julgamento. No caso do Direito, uma decisão de mérito de conteúdo abrangente
pode se transformar numa Jurisprudência, o que atrelará a uma Súmula Vinculante
todo julgamento de questões semelhantes. Isto é, todo caso idêntico submetido
ao crivo do colegiado de toga em tese já está previamente decidido em função da
Jurisprudência. Em Economia o juízo se fará de forma mais direta quanto à
destinação dos recursos econômicos, principalmente os de natureza pública;
objetiva-se verificar se foram realmente aplicados e quais seus resultados na
vida das pessoas ou grupos populacionais a que se destinavam. Na Política a
aplicação do princípio já é mais complicada. Uma questão de ordem política pode
ser apreciada em qualquer esfera dos três Poderes da República. O Poder
Executivo, por comportar o controle administrativo dos ativos econômicos do País
é o mais contingenciado, pois suas ações
podem precisar de apreciação do Congresso ou do Supremo Tribunal de Federal
(STF). Os agentes do Poder Executivo têm suas ações fiscalizadas pelo Tribunal
de Contas da União, no caso da esfera federal, ou aos Tribunais de Contas dos
Estados quando se tratam dos entes federativos. O Congresso tem a função
constitucional de fazer as leis e fiscalizar as ações do Poder Executivo. É
auxiliado nessa tarefa pelo Tribunal de Contas da União e outros órgãos
institucionais. Ao Judiciário cabe zelar pelo cumprimento das leis. O Supremo
Tribunal Federal (STF) é o guardião da
Constituição da República. Já um julgamento político, sempre na órbita do
Congresso Nacional, se faz através de uma Comissão Parlamentar de Inquérito
(CPI), de responsabilidade de uma das casas legislativas, ou de uma Comissão
Parlamentar Mista (CPMI), quando a decisão deve ser prolatada pelas duas casas
do Congresso. E esse julgamento político pode extrapolar os limites jurídicos,
pois os resultados devem tão somente satisfazer interesses de grupos
partidários interessados em preservar suas imagens e dá uma satisfação à
sociedade, sem qualquer compromisso com a isenção, a lisura ou ética ou
princípios doutrinários. Nesse cipoal de normas que é a estrutura dos Poderes o
juízo de valor é um requisito importante, pois das decisões adotadas por
qualquer dos órgãos ou instâncias dessa estrutura depende o equilíbrio das
relações entre os três poderes.
Com relação a Teologia, o tema
mais premente é a escatologia, cuja apreciação foge ao foco dessa discussão;
porém, é importante lembrar que os cristãos também inviabilizam a discussão,
uma vez que contingenciados na sua crença de que “Deus é bom, mas também é
justo”, não podem emitir nenhum juízo dessa sentença já que eles é que serão
objetos de julgamento no juízo final.
Afinal, o que é juízo de valor? Aqui interessa
tão somente o significado filosófico da expressão. Assim, juízo de valor é o
simples enunciado de uma apreciação. Desta forma, como apreciação, é circunstancial. Dante, na sua
visão do Inferno não generaliza o espectro de culpa; particulariza o perfil
pecaminoso de cada um dos personagens que desfilam em sua narrativa. O juízo de valor não se aplica a uma
abrangência de temas; se refere a um determinado caso em discussão. A questão
do Bem e do Mal depende em grande parte das convicções religiosas ou concepções
éticas de quem faz a apreciação; e está sujeita a contestação de grupos
opostos. Já o tema da beleza depende de valores culturais diversos. O
Renascentismo europeu criou a ideia do belo a partir do perfil mentalmente
esculturado daquilo que parecia ideal aos padrões estéticos daquela importante
fase da evolução cultural da humanidade. Esse conceito não se aplica a outras
civilizações fora da esfera europeia. Na África, por exemplo, os pigmeus
apreciam as mulheres de seios adiposos e de nádegas bem dilatadas. É um
fenômeno atípico da cultura humana dita civilizada, mas típico de um segmento
cultural localizado. Os homens europeus modernos, por outro lado, preferem as
mulheres sul-americanas, principalmente as mulatas. Bem diferentes das mulheres
de pele branca e cabelos lisos do Velho Continente. Já não se contentam com os
modelos de beleza criados pelos famosos pintores e escultores europeus dos
chamados séculos de ouro. Então, a
beleza não é um valor perene em si
mesma; passa a ser vista como um mero
conceito. Assim como o Bem e o Mal. São subjetividades cuja enunciação depende
de contextos culturais diversos, não guardando qualquer relação com grandezas
exatas nem com o sentido filosófico de realidade.
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